Os lotes de terreno a alienar por concurso público nos termos do presente Regulamento destinam-se, em função dos usos do solo e regras de ordenamento do território e demais instrumentos legais ou regulamentares aplicáveis em função da natureza e da localização dos lotes e/ou da operação de loteamento concretamente em causa, a fins de habitação própria e permanente, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins distintos daqueles para que foram alienados.