- 1 -Salvo no que depender da entrada em funcionamento dos novos órgãos da Escola, estas alterações entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após a devida aprovação pelo Reitor.
- 2 -Na situação de transição a que se refere a ressalva inicial do n.º 1, mantêm-se em vigor as normas estabelecidas no Regulamento n.º 647/2010, publicado no Diário da República n.º 146, 2.ª série, de 29 de julho, até ao momento que se revelem indispensáveis à viabilização dessa transição.
- 3 -É republicada, em decorrência das alterações constantes dos artigos anteriores, a versão atualizada do Regulamento, em conformidade com o novo acordo ortográfico, conforme Anexo I.
22 de julho de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
ANEXO I
Artigo 4.º — Entrada em vigor e republicação
Vigente desde: 28/07/2026