- 1 -O Diretor da Escola em funções deve promover a elaboração dos regulamentos eleitorais, em conformidade com as regras constantes da presente alteração, no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do presente Regulamento, sem prejuízo do Diretor continuar em exercício até ao final do seu mandato.
- 2 -A Secção Científica e a Secção Pedagógica, enquanto formações restritas do Conselho da Escola devem ser constituídas na primeira reunião do Conselho da Escola eleito de acordo com a formação resultante desta alteração regulamentar.
Artigo 3.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 28/07/2026