- 1 -O Coordenador geral do 2.º Ciclo tem a seu cargo a coordenação do funcionamento de todos os cursos de mestrado e a supervisão geral desses cursos, respondendo perante o Diretor e o Conselho Científico, a quem competirão as decisões finais.
- 2 -O Coordenador geral do 2.º Ciclo é um professor catedrático ou associado nomeado pelo Conselho Científico da FFUL.
- 3 -Cada curso de mestrado tem um Coordenador doutorado, nomeado pelo Conselho Científico da FFUL.
- 4 -Compete ao Coordenador de cada mestrado a organização, supervisão, funcionamento e gestão do curso, ouvida a Comissão Científica do curso.
- 5 -A Comissão Científica do curso é constituída por representantes das áreas científicas do Mestrado.
Artigo 10.º — Coordenação
Vigente desde: 07/12/2021