- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado pelo Conselho Científico da FFUL;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FFUL.
- 2 -As condições de admissão e respetivos critérios de seleção e seriação dos cursos de mestrado são as que constam nos editais de abertura.
- 3 -A documentação a submeter pelos candidatos é divulgada, anualmente, no portal da FFUL.
- 4 -Cabe ao Conselho Científico definir as condições em que se pode verificar a candidatura e o acesso dos diplomados que terminaram as suas Licenciaturas ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha.
- 5 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de Licenciado.
- 6 -Aos candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa e que estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional aplicam-se as normas fixadas no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa.
Artigo 11.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 07/12/2021