- 1 -As vagas de cada mestrado são fixadas, anualmente, pelo Diretor sob proposta dos Coordenadores de Curso, considerando designadamente, as disponibilidades do corpo docente e as condições operacionais existentes, e divulgadas no edital de abertura do curso e no portal da FFUL.
- 2 -A definição do número de vagas para cada ano letivo tem em consideração o numerus clausus aprovado pela A3ES.
Artigo 12.º — Vagas
Vigente desde: 07/12/2021