- 1 -A frequência dos cursos de 2.º ciclo obriga ao pagamento da propina anual, fixada pelo Conselho Geral da ULisboa, quer durante a frequência do Curso de Mestrado, quer durante a elaboração do trabalho final.
- 2 -As taxas previstas para as candidaturas e inscrições são fixadas pelo Conselho de Gestão da FFUL.
- 3 -Os emolumentos respeitantes à admissão a provas académicas constam das Tabelas de Emolumentos da FFUL e da ULisboa.
- 4 -Não são concedidas quaisquer reduções sobre taxas ou propinas, à exceção da propina a tempo parcial.
- 5 -Os mestrandos que, não sendo devedores de qualquer valor da propina anual correspondente ao curso que frequentam, e que, por razões devidamente justificadas e aprovadas pelo respetivo Coordenador, pretendam usufruir de mais algum tempo para apresentarem o seu trabalho final, devem solicitar um pedido de prorrogação, ficando sujeitos ao pagamento de uma propina mensal, calculada com base na propina anual, até à entrega da dissertação/relatório de estágio.
- 6 -Para efeitos de contagem do prazo indicado, é considerada a data da entrega definitiva do trabalho final junto dos serviços académicos, sendo certo que a entrega do trabalho final pode ocorrer até ao último dia útil de cada mês.
Artigo 15.º — Propinas
Vigente desde: 07/12/2021