- 1 -A proposta das atividades letivas de cada mestrado deve ser apresentada ao Diretor até finais de abril, de cada ano.
- 2 -As novas edições dos cursos deverão obedecer à seguinte calendarização:
Período de divulgação - a partir do mês de maio;
Período de candidaturas - meses de junho, julho e agosto;
Período de matrículas - julho (para candidaturas de 1.ª fase) e setembro (para candidaturas de 2.ª fase);
Período de renovações de inscrições - meses de setembro e outubro;
Início do curso - início do ano letivo.
Artigo 16.º — Calendarização
Vigente desde: 07/12/2021