- 1 -Após a divulgação dos resultados referentes às candidaturas, os candidatos admitidos devem efetuar a sua matrícula/inscrição nos prazos e condições afixadas em cada ano letivo pelos serviços académicos. Fora dos períodos indicados, a inscrição pode realizar-se mediante o pagamento de multa, de acordo com a tabela de emolumentos da FFUL em vigor.
- 2 -No início de cada ano letivo, os estudantes têm de efetuar a inscrição em cada uma das unidades curriculares que pretendem frequentar em ambos os semestres, sem a qual não podem comparecer, participar nas aulas, nem prestar as respetivas provas de avaliação.
- 3 -Os estudantes com unidades curriculares em atraso têm obrigatoriamente de se inscrever em todas as unidades curriculares que não tenham realizado no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es), nos termos previstos no respetivo plano de estudos.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 07/12/2021