- 1 -Os estudantes podem solicitar no início de cada ano letivo a atribuição de um estatuto especial de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O estatuto especial contempla, nomeadamente:
- a)Mães e pais estudantes, grávidas, puérperas e lactantes;
- b)Dirigentes-estudantes do ensino superior;
- c)Estudantes praticantes de desporto de alto rendimento;
- d)Estudantes-atletas em representação da ULisboa;
- e)Estudantes-atletas em representação da FFUL;
- f)Estudantes com necessidades educativas especiais;
- g)Trabalhadores-estudantes;
- h)Estudantes militares.
- 3 -Cada estudante poderá apenas solicitar a atribuição de um estatuto. Caso um estudante reúna condições para beneficiar de mais do que um, deve optar por aquele que lhe seja mais favorável.
- 4 -O estatuto tem a duração de um ano letivo ou de um semestre consoante a documentação entregue, e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.
Artigo 19.º — Estatutos especiais
Vigente desde: 07/12/2021