- 1 -Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os estudantes inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de 6 ou 12 meses, de acordo com a especificidade do Mestrado, após a duração estabelecida para o ciclo de estudos, finda a qual prescreve o direito à matrícula. O ano da prorrogação implica a renovação da inscrição e o pagamento da propina anual correspondente.
- 2 -O número de anos em que um estudante pode estar inscrito em regime geral a tempo parcial não pode ultrapassar os dois anos, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral.
- 3 -Os estudantes de mestrado de 2.º ciclo em regime geral a tempo parcial que concluam a dissertação ou relatório de estágio e monografia até ao final do prazo definido para o estudante em regime geral a tempo integral ficam obrigados ao pagamento do diferencial do valor da propina entre os dois regimes no ato de pedido de admissão a provas.
- 4 -Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os estudantes com um estatuto especial podem beneficiar da prorrogação máxima de quatro semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula.
- 5 -Para poderem beneficiar da extensão do prazo prevista no número anterior, os estudantes deverão, anualmente, renovar a inscrição e comprovar o referido estatuto.
- 6 -Os estudantes que ultrapassem os prazos máximos previstos do presente artigo ficam sujeitos a uma nova candidatura.
Artigo 20.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 07/12/2021