- 1 -Todos os estudantes estão vinculados ao cumprimento das regras de assiduidade, de acordo com o estabelecido para as diferentes tipologias de ensino e modalidades de avaliação de cada unidade curricular.
- 2 -O registo de assiduidade é feito pelo docente em cada aula.
- 3 -A assistência dos estudantes às aulas práticas e laboratoriais é obrigatória, sendo reprovados os estudantes cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas.
- 4 -Os estudantes, em caso de faltas ou impedimentos, deverão apresentar a respetiva justificação, junto dos serviços académicos.
- 5 -Os estudantes abrangidos por um dos estatutos especiais, previstos na lei, ficam sujeitos à legislação em vigor no que respeita à assiduidade e avaliação. As faltas às aulas práticas e laboratoriais devem ser devidamente justificadas.
Artigo 22.º — Presenças e assiduidade
Vigente desde: 07/12/2021