- 1 -A metodologia de avaliação de cada unidade curricular constante do Curso de Mestrado deverá atender à natureza do seu conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades ensino/aprendizagem utilizadas.
- 2 -As regras de avaliação das unidades curriculares são as constantes dos conteúdos programáticos, apresentados no início do ano letivo, aprovados pelo Conselho Pedagógico.
- 3 -As disposições específicas sobre a avaliação das componentes dissertação e relatório de estágio são avaliadas de acordo com o modelo proposto no programa aprovado para a edição do curso.
Artigo 23.º — Regime de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 07/12/2021