- 1 -O Conselho Pedagógico promove a coordenação dos programas de todas as Unidades Curriculares (UCs) e aprova os respetivos métodos de avaliação, antes do início de cada semestre, de acordo com os seguintes elementos:
- a)Objetivos da UC e competências a desenvolver;
- b)Conteúdos programáticos;
- c)Metodologias de ensino teórico, prático e/ou laboratorial, ou outro;
- d)Metodologia de avaliação e bibliografia fundamental;
- e)Número de aulas teóricas, práticas e/ou laboratoriais previstas e a sua calendarização.
- 2 -Os docentes responsáveis pelas UCs deverão entregar ao Conselho Pedagógico, até 30 dias antes do início do respetivo semestre, a ficha da UC, da qual constarão os elementos referidos no n.º 1 do presente artigo, para posterior aprovação e divulgação pelo Conselho Científico.
Artigo 24.º — Programas das unidades curriculares
Vigente desde: 07/12/2021