- 1 -De acordo com o Artigo 3.º da Carta de Direitos e Garantias da ULisboa, o estudante tem direito de acesso à consulta de todos os elementos escritos de avaliação das provas (prova escrita, trabalho ou projeto) por ele prestadas, devidamente corrigidas, e à respetiva grelha de classificação, em horário a definir pelo docente nos 4 dias úteis após a divulgação das classificações.
- 2 -O horário e local de consulta de uma prova deverá ser divulgado pelo docente responsável da UC, com pelo menos, 48 horas de antecedência.
- 3 -O estudante pode solicitar, durante o prazo de consulta das provas, a sua reapreciação mediante requerimento ao Conselho Pedagógico e pagamento do respetivo valor emolumentar.
- 4 -A reapreciação será efetuada pelo docente responsável da UC, devendo estes pronunciar-se num prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de receção da notificação enviada pelo Conselho Pedagógico, fundamentando a classificação atribuída num relatório.
- 5 -O relatório mencionado no número anterior será enviado ao Conselho Pedagógico que, no prazo de 2 dias úteis, notificará o estudante do resultado obtido.
- 6 -A reapreciação da prova poderá implicar subida, manutenção ou descida da classificação anteriormente obtida pelo estudante nessa mesma prova.
Artigo 29.º — Consulta de prova e revisão de classificação
Vigente desde: 07/12/2021