- 1 -A prática de qualquer irregularidade por um estudante em qualquer elemento de avaliação que permita a sua qualificação como fraude académica implica a anulação desse elemento.
- 2 -A penalização do ato fraudulento, conforme a sua gravidade e reiteração, poderá traduzir-se em sanções disciplinares, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa, do Código de Conduta e Boas Práticas da ULisboa e das Boas Práticas nas Provas de Avaliação da FFUL.
Artigo 30.º — Sanções aplicáveis por irregularidades praticadas
Vigente desde: 07/12/2021