- 1 -O estudante pode anular a sua matrícula/inscrição em qualquer momento do ano letivo, mediante requerimento dirigido ao Diretor da FFUL.
- 2 -A obrigação de pagamento de propina cessa nos casos previstos na legislação em vigor.
- 3 -A anulação da inscrição não dá lugar a reembolso de propinas e emolumentos já vencidos.
- 4 -Após a anulação de matrícula, caso o estudante tenha a pretensão de voltar ao curso, terá que apresentar nova candidatura nos prazos estabelecidos para o efeito.
Artigo 33.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 07/12/2021