- 1 -Os estudantes poderão requerer creditação académica nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da ULisboa e no Regulamento de Creditação de Formações Académicas e Profissionais da FFUL, sendo os pedidos apreciados pela Comissão de Creditação da FFUL, sob proposta do Coordenador de curso.
- 2 -Para efeitos de creditação da formação, o interessado deverá apresentar, no ato da matrícula/inscrição, requerimento dirigido à Comissão de Creditação da FFUL devidamente acompanhado de:
- a)Original e cópia da certidão de aproveitamento nas unidades curriculares, incluindo a respetiva classificação;
- b)Original e cópia do programa e carga horária das unidades curriculares;
- c)Plano de estudos do ciclo de estudos onde foram realizadas.
- 3 -Os estudantes poderão ainda requerer creditação profissional de acordo com a legislação em vigor e nos termos e prazos do Regulamento de Creditação de Formações Académicas e Profissionais da FFUL.
- 4 -Todos os pedidos de creditação são analisados previamente pela Coordenação do Curso e do Ciclo de Estudos, que deverão emitir um parecer sobre o mesmo. A decisão final cabe à Comissão de Creditação da FFUL.
- 5 -Pelo processo de creditação é devido o pagamento de emolumentos de acordo com a tabela de emolumentos da FFUL.
Artigo 32.º — Creditação
Vigente desde: 07/12/2021