- 1 -Antes do final do Curso de Mestrado, os estudantes devem ter acesso a temas de dissertação, locais de estágio e datas de início dos mesmos.
- 2 -Após a conclusão do Curso de Mestrado, todos os estudantes têm de proceder, até ao último dia útil do mês de outubro, ao registo do título e da modalidade do trabalho final, a aprovar pelo Conselho Científico.
- 3 -No caso dos Mestrados cuja componente curricular ultrapasse um ano letivo, o registo do título e da modalidade do trabalho final, devem ser efetuados até ao último dia útil do mês de fevereiro.
- 4 -O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a designação pelo Conselho Científico do orientador do trabalho final, sob proposta da Coordenação do Mestrado.
- 5 -A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do Curso de Mestrado, em número de 12 ECTS.
- 6 -Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os estudantes inscritos em regime geral a tempo integral podem requerer uma prorrogação máxima de 2 semestres, após a duração estabelecida para o ciclo de estudos, finda a qual prescreve o direito à matrícula.
- 7 -O não cumprimento dos prazos estipulados no n.º 2 implica o pagamento do emolumento previsto na tabela de emolumentos da FFUL, referente à prática de atos fora de prazo.
Artigo 35.º — Registo do trabalho final
Vigente desde: 07/12/2021