- 1 -O estudante tem 6 ou 12 meses, de acordo com a especificidade de cada mestrado, para a entrega do trabalho final, contados a partir da data do registo pelo Conselho Científico.
- 2 -Os estudantes que não cumpram os prazos acima referidos podem solicitar a prorrogação do prazo de entrega, aplicando-se o disposto no artigo 20.º
- 3 -O pedido de prorrogação previsto no número anterior deverá ser submetido em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, conforme minuta disponibilizada no portal da FFUL, acompanhado do(s) parecer(es) do(s) orientador(es).
Artigo 36.º — Prazo de entrega do trabalho final
Vigente desde: 07/12/2021