- 1 -O estudante pode apresentar pedido de mudança do título acompanhado de parecer justificativo do(s) orientador(es).
- 2 -É igualmente admitida a mudança do(s) orientador(es) através de requerimento fundamentado pelo estudante.
- 3 -Ambos os pedidos devem ser formalizados pelo estudante através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, acompanhado de pareceres do(s) orientador(es), com conhecimento do Coordenador do curso e entregues nos serviços académicos.
- 4 -A mudança de título ou de orientador não dá lugar a qualquer prorrogação do prazo para apresentação do trabalho final não ficando suspenso o pagamento de propina, nem a contagem de prazo para entrega do trabalho final.
- 5 -O orientador poderá mediante parecer justificativo, acompanhado de parecer do Coordenador de curso, dirigido ao Conselho Científico, renunciar à orientação do estudante.
Artigo 39.º — Mudança de título ou de orientador(es)
Vigente desde: 07/12/2021