- 1 -O trabalho final é orientado por um doutor ou por um especialista de reconhecida experiência e competência profissional, considerado como tal pelo Conselho Científico nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, até um máximo de dois orientadores, sendo certo que pelo menos um dos orientadores terá de pertencer à FFUL.
- 3 -Caso um dos orientadores seja externo à FFUL, o estudante deverá entregar, juntamente com a restante documentação, o curriculum vitae deste orientador.
- 4 -Os orientadores do trabalho final são nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta da Coordenação do Mestrado.
Artigo 38.º — Orientação
Vigente desde: 07/12/2021