- 1 -Nas situações em que se torne necessário garantir a confidencialidade dos documentos produzidos, o estudante, aquando do pedido de admissão a provas, deverá solicitar, no requerimento dirigido ao Conselho Científico, a entrega de trabalho final em formato confidencial, bem como a confidencialidade das provas.
- a)Juntamente com o requerimento o estudante deverá entregar:
- b)Parecer do(s) orientador(es), devidamente fundamentado;
- c)Parecer do Coordenador do Mestrado;
- d)O trabalho final na sua versão provisória em formato PDF;
- e)O curriculum vitae, atualizado, em formato PDF;
- f)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da ULisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, disponível no portal da FFUL.
- 2 -Todos os membros presentes nas provas de defesa do trabalho final deverão assinar a declaração de confidencialidade, distribuída pelo Presidente do Júri, comprometendo-se à não divulgação de informação discutida na prova, que se realiza sempre em ato público.
- 3 -Após a defesa, o trabalho na sua versão final de natureza pública não poderá estar amputado de partes que suprimam a numeração sequencial de páginas, devendo constituir, assim, um texto coerente que possibilite fundamentar de forma pública a aprovação nas provas e dar cumprimento à obrigatoriedade de depósito legal e de divulgação pública. Cabe ao estudante e aos orientadores definirem qual o conteúdo que deverá constar do trabalho final.
- 4 -No caso de aprovação, o estudante dispõe de 30 dias úteis para enviar/entregar a versão definitiva ao(s) orientador(es) e apresentar nos Serviços Académicos, de acordo com as indicações dos membros do júri (se aplicável):
- a)Um ficheiro em PDF com a versão final do trabalho, de natureza pública;
- b)Um ficheiro em PDF com o curriculum vitae atualizado;
- c)Declaração para o Repositório da UL.
- 5 -Todas as atividades que utilizem recursos da FFUL estão abrangidas pelo Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa.
Artigo 42.º — Confidencialidade e propriedade intelectual
Vigente desde: 07/12/2021