- 1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
- 2 -A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre corresponde à média aritmética ponderada por ECTS, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações numéricas obtidas em todas as unidades curriculares que o integram, incluindo a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
- 3 -Aos estudantes aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre prevista no número anterior é acompanhada de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20).
Artigo 50.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 07/12/2021