- 1 -A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma.
- 2 -A conclusão componente curricular é a atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo.
Artigo 51.º — Certidões de registo, cartas de curso e suplemento ao diploma
Vigente desde: 07/12/2021