- 1 -A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 90 a 120 ECTS e uma duração normal entre três a quatro semestres, compreendendo:
- a)A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado «Curso de Mestrado» (componente curricular do mestrado) nos termos da legislação em vigor, a que corresponda um mínimo de 50 % do número total de ECTS do ciclo de estudos;
- b)A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponda um mínimo de 30 ECTS.
- 2 -Os valores mínimos a que se refere o número anterior não se aplicam ao ciclo de estudos integrado.
- 3 -Excecionalmente, e salvaguardando a satisfação dos requisitos previstos no artigo 3.º do presente regulamento, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares, em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente na especialidade em que é atribuído o grau.
Artigo 6.º — Organização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 07/12/2021