- 1 -O grau de mestre este pode também ser conferido após um ciclo de estudos integrado, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Para os ciclos de estudos organizados nos moldes previstos no número anterior, as normas regulamentares devem, sempre que necessário, adaptar as normas genéricas aplicáveis aos cursos de mestrado.
- 3 -As condições de acesso e de funcionamento dos ciclos integrados de estudos conducentes ao grau de mestre regem-se pelas normas aplicáveis aos ciclos de estudos de formação inicial.
- 4 -Nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre é conferido o grau de licenciado aos estudantes que tenham realizado 180 ECTS correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares.
- 5 -As normas regulamentares referentes ao Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas são objeto de regulamento próprio.
Artigo 7.º — Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 07/12/2021