- 1 -O pedido de cedência de instalações deverá conter:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Período e horário de utilização pretendidos;
- c)Espaço pretendido;
- d)Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;
- e)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
- f)Material didático a utilizar e sua propriedade;
- g)Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do(s) responsável(eis) associativo, técnico e administrativo da entidade.
- 2 -Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à ocorrência do evento.
- 3 -Os pedidos de utilização pontual serão avaliados pelo Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de acordo com o estabelecido no presente regulamento.
Artigo 11.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 29/08/2024