- 1 -São atribuições do responsável pela gestão das instalações desportivas, nomeadamente:
- a)Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
- b)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
- c)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;
- d)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- e)Supervisionar as questões administrativas;
- f)Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
- g)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, limpeza e segurança;
- h)Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
- i)Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção Geral da Saúde e demais entidades competentes;
- j)Garantir que a gestão da Piscina Descoberta seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.
- 2 -São atribuições do pessoal de serviço, nomeadamente:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, procedendo ao registo diário das utilizações das instalações e serviços, em documento apropriado;
- b)Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;
- c)Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias;
- d)Determinar a suspensão de entradas, quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou atividade, ou quando ocorra motivo de força maior;
- e)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
- f)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfeção e de lavagem apropriados;
- g)Colaborar para que a gestão da Piscina Descoberta seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.
Artigo 17.º — Deveres específicos dos Funcionários
Vigente desde: 29/08/2024