São da responsabilidade dos intervenientes na área da manutenção e operação de máquinas e sistemas, nomeadamente, as seguintes tarefas:
- a)Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfeção da água, incluindo a canalização e acessórios;
- b)Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança e eficácia e higiene;
- c)Preencher os registos diários que lhes forem entregues pelo gestor das Piscinas Municipais;
- d)Controlar o correto estado de filtragem e de desinfeção da água, fazendo o respetivo registo;
- e)Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das atividades;
- f)Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado;
- g)Colaborar na limpeza dos recintos;
- h)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do sistema de água e ambiente e de iluminação e outros;
- i)Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos e produtos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água dos tanques;
- j)Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento da Piscina Descoberta;
- k)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior;