- 1 -Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente que demonstrar:
- a)Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
- b)Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
- c)Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, pode ser feita através de prova documental ou por exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
- 3 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
- 4 -Os estudantes internacionais devem ter um nível de conhecimento da língua adequado ao ciclo de estudos a que se candidatam, a demonstrar por uma das seguintes vias:
- a)A língua da sua qualificação académica é a língua da frequência para o ciclo de estudos a que se candidata;
- b)Certificado comprovativo de domínio adequado da língua em que o ciclo de estudos vai ser ministrado;
- c)Realização de exames escrito e oral, comprovativos do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado.
- 5 -Anualmente, serão definidos por despacho reitoral os casos em que a verificação da condição de ingresso é feita apenas pela apresentação de prova documental.
- 6 -Nas restantes situações, a verificação da satisfação das condições de ingresso é feita através da realização de exames escritos.
- 7 -O serviço de exames, a que se alude o número anterior, é supervisionado por um Júri de Avaliação, nomeado pelo Diretor, e cabe-lhe aprovar os modelos de exame escrito e definir os critérios de avaliação.
- 8 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo individual.
Artigo 6.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 14/08/2025