- 1 -Cabe ao Diretor e ao Administrador fixar, por ciclo de estudos, o número de vagas, tendo em consideração os limites previstos na legislação aplicável e nomeadamente no regime jurídico do Estudante Internacional.
- 2 -As vagas podem ser colocadas, parcialmente, a concurso em prazos diferenciados de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 14/08/2025