- 1 -A/O estudante que requerer creditação fica autorizado a:
- a)Frequentar, condicionalmente, as UC do Curso;
- b)Em caso de deliberação favorável à creditação e aceitação pela/o estudante, a continuidade de frequência das UC creditadas fica dependente da decisão da/o regente.
- 2 -Após a sua aceitação, a creditação de uma UC é definitiva e irreversível.
- 3 -Caso se verifique ser impossível o cumprimento dos prazos de apreciação dos requerimentos previstos no presente Regulamento a/o requerente deve ser notificada/o do facto e das suas razões, através dos serviços académicos.
Artigo 18.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos e efeitos da creditação
Vigente desde: 28/07/2026