- 1 -O presente regulamento aplica-se ao processo, forma e modo de creditação de Unidades Curriculares de cursos conferentes de grau da ESEULisboa, a partir de formações anteriormente realizadas em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, outra formação para além das referidas, bem como da experiência profissional devidamente comprovada, para efeitos de prosseguimento de estudos.
- 2 -Podem requerer creditação as/os estudantes regularmente inscritas/os em curso lecionado na ESEULisboa para o qual é requerida a creditação, para efeitos de atribuição de créditos no plano de estudos do respetivo curso.
- 3 -A creditação da formação realizada no âmbito de programas de mobilidade integrados no ciclo de estudos em que a/o estudante se encontra regularmente inscrita/o é da responsabilidade do CTC, em articulação com o Gabinete de Relações Internacionais, estando a/o estudante dispensado de apresentação de requerimento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/07/2026