- 1 -Unidade Curricular (UC): unidade de ensino com um número de créditos atribuídos, com objetivos de formação próprios e que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.
- 2 -Plano de estudos do curso: o conjunto organizado de UC em que um/a estudante deve ser aprovado para:
- a)Obter um determinado grau académico;
- b)Concluir um curso não conferente de grau;
- c)Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.
- 3 -Crédito: a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 4 -Mudança de par instituição/curso: é o ato pelo qual um/a estudante se matrícula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior, de acordo com o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, em vigor.
- 5 -Reingresso: o ato pelo qual um/a estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso de 1.º ciclo e estabelecimento de ensino superior, se matrícula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou curso que lhe tenha sucedido, de acordo com o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, em vigor.
- 6 -Mesmo curso: os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes, mas situados na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
- a)À atribuição do mesmo grau;
- b)À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.
- 7 -Escala portuguesa de classificação: a escala numérica inteira de 0 a 20, em que se considera a aprovação para uma classificação não inferior a 10 e a reprovação para uma classificação inferior a 10, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 8 -Classificação das Unidades Curriculares: a avaliação final de uma UC é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20.
- 9 -Plano de prosseguimento de estudos: conjunto de UC a realizar para a integração e conclusão de um ciclo de estudos na ESEULisboa, mediante a apreciação da formação anteriormente realizada.
- 10 -Áreas científicas: as que estão definidas na Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, conforme legislação aplicável em vigor.
- 11 -ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) − sistema europeu de transferência e acumulação de créditos: unidade de medida de trabalho do estudante, aplicando ao volume de horas curriculares da formação anterior as regras atualmente utilizadas na determinação dos ECTS.
- 12 -Plano de formação: conjunto de UC a realizar para, após integração curricular, para concluir um ciclo de estudos.
- 13 -Formação profissional: formação realizada em instituição nacional ou estrangeira, independentemente de ser ou não de nível superior ou de conferir grau académico, bem como a realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica, desde que seja relevante para a área científica do curso e para o desenvolvimento das competências a ele associadas.
- 14 -Experiência profissional: competências adquiridas no exercício efetivo da profissão de enfermagem, avaliadas por prova a definir para efeitos do processo de creditação.
- 15 -Estudante em mobilidade: a/o estudante matriculada/o e inscrita/o num estabelecimento de ensino superior e curso que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior;
- 16 -Boletim de registo académico - documento emitido ao estudante que realizou ou vai realizar parte de um curso superior como estudante em mobilidade, previsto no Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro na sua versão atual, onde consta para cada UC em que o estudante obteve aprovação:
- a)A denominação;
- b)O número de créditos que atribui;
- c)A classificação segundo o sistema de classificação legalmente aplicável;
- d)A classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 28/07/2026