- 1 -Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de emolumento não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
- 2 -Estão isentos de emolumento os processos de creditação de formação realizada no âmbito de programas de mobilidade inseridos no ciclo de estudos em que a/o estudante se encontra matriculada/o.
- 3 -Estão isentos de emolumento os processos de creditação de estudantes que tenham realizado o pedido de reingresso e cujo plano de estudos não tenha sido alterado desde a última inscrição.
Artigo 8.º — Emolumentos
Vigente desde: 28/07/2026