- 1 -A creditação da formação académica, profissional e experiência profissional a que se refere o presente Regulamento é sempre requerida pela/o estudante.
- 2 -Os pedidos de creditação são submetidos na plataforma académica e formalizados no prazo mencionado no artigo 7.º do presente regulamento, no limite até 10 dias úteis após o início das atividades letivas.
- 3 -Não será dado seguimento aos requerimentos que não estejam corretamente instruídos com os documentos mencionados nos artigos 10.º, 11.º e 12.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Requerimento de creditação
Vigente desde: 28/07/2026