- 1 -O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a respetiva entrega.
- 2 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada para circulação de velocípedes.
- 3 -O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial;
- 4 -O aluguer, cujos valores são apresentados na tabela de preços (Anexo 1), não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos causados ao equipamento e a terceiros.
- 5 -O utilizador deve devolver a bicicleta dentro dos horários fixados na Estação de Bicicletas, no mesmo estado de conservação em que a levantou e reportar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 6 -No ato de levantamento, o utilizador deve verificar se a bicicleta se encontra em boas condições e caso encontre algum defeito, deve reportá-lo de imediato na Estação de Bicicletas.
- 7 -O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a circular e a estacionar adequadamente a bicicleta, sem dificultar ou bloquear passagens e a causar transtorno a pessoas de mobilidade reduzida.
- 8 -Em caso de roubo, furto, perda ou avaria do equipamento, o utilizador deve informar de imediato a Estação de Bicicletas.
- 9 -Salvo casos excecionais devidamente autorizados pelo presidente da Junta de Freguesia, é proibida a utilização da bicicleta fora do Parque Ribeirinho de Faro e da Estrada do Passeio Ribeirinho.
Artigo 3.º — Regras de utilização
Vigente desde: 27/09/2022