- 1 -Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente regulamento, serão resolvidas por despacho do presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
ANEXO 1
Tabela de preços
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315694167
Artigo 4.º — Disposições finais
Vigente desde: 27/09/2022