Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres gerais e especiais, bem como incompatibilidades consignadas designadamente, na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, todos na redação atual, no Código de Boa Conduta, Ética e Cidadania do Município de Oliveira de Azeméis e no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Princípio geral
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