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Artigo 10.ºPrincípio geral

Vigente desde: 29/06/2026
Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres gerais e especiais, bem como incompatibilidades consignadas designadamente, na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, todos na redação atual, no Código de Boa Conduta, Ética e Cidadania do Município de Oliveira de Azeméis e no presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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