1 -Os agentes da Polícia Municipal devem exibir prontamente o cartão de identificação pessoal, para certificar a sua qualidade, sempre que lhes seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam.
2 -Os distintivos heráldicos e gráficos, próprios da Polícia Municipal, a exibir nos uniformes e nas viaturas, têm por finalidade a identificação externa dos elementos da Polícia Municipal, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, na redação atual, não sendo permitido introduzir quaisquer modificações, acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças ao uniforme que não estejam previstos na referida portaria (anexo ii).