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Artigo 33.ºUniforme

Vigente desde: 29/06/2026
1 -O fornecimento e substituição dos artigos dos uniformes e demais equipamento será da responsabilidade e atribuído a expensas do Município.
2 -Os encargos resultantes de alterações dos uniformes serão suportados pelo Município.
3 -Os agentes da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis terão de manter em bom estado de conservação o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2026