1 -Os/as agentes da Polícia municipal estão obrigados/as ao uso de uniforme quando em serviço ou em cerimónias em que representem o Município.
2 -Está proibido o uso de qualquer artigo do uniforme quando o/a agente da polícia municipal não se encontre no exercício de funções.
3 -Não é permitido o uso exterior de peças de vestuário que comprometam a boa aparência e a dignidade que o uniforme deve conferir.