a)A Polícia Municipal disporá de um armeiro dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios, para o seu armazenamento;
b)Sob o controlo do comandante da Polícia Municipal, organizará e manterá atualizado um ficheiro com registo identificativo das armas de defesa existentes, das disponibilizadas e dos respetivos utilizadores;
c)Os agentes depositarão a sua arma no armeiro, findo o período de serviço;
d)Os agentes serão responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhes foram distribuídas, apresentando-as a revista, sempre que tal lhes for ordenado.