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Artigo 43.ºArmas em reparação ou em depósito

Vigente desde: 29/06/2026
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.

Histórico de Alterações

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