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Artigo 44.ºAnomalias nas armas

Vigente desde: 29/06/2026
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância ao comandante, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2026