As Partes reconhecem que o fabrico, o armazenamento, a posse e o comércio ilícitos de armas de pequeno calibre e de armas ligeiras e a sua acumulação excessiva e disseminação descontrolada continuam a ser um importante factor de instabilidade e uma ameaça para a segurança e o desenvolvimento sustentável. As Partes acordam, por conseguinte, em prosseguir e desenvolver uma colaboração estreita a fim de prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas de pequeno calibre e de armas ligeiras em todas as suas vertentes, tal como previsto no Programa de Acção das Nações Unidas, e em abordar o problema da acumulação excessiva de armas de pequeno calibre e de armas ligeiras. As Partes acordam em observar rigorosamente e aplicar na íntegra as obrigações que lhes incumbem em virtude do direito internacional e das convenções pertinentes, bem como os seus compromissos no âmbito dos instrumentos multilaterais pertinentes.
Artigo 91.º-E — Armas de pequeno calibre e armas ligeiras
Vigente desde: 01/03/2011
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