Saltar para o conteudo principal

Artigo 91.º-GTribunal Penal Internacional

Vigente desde: 01/03/2011
As Partes, determinadas em pôr termo à impunidade e em promover a paz e a segurança internacionais e um respeito duradouro pela aplicação da justiça internacional, reiteram o seu apoio ao Tribunal Penal Internacional (TPI) e à sua acção. As Partes acordam ainda em cooperar para promover a universalidade e a integridade do Estatuto de Roma e instrumentos conexos e em aprofundar a sua colaboração com o TPI.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2011