As Partes, determinadas em pôr termo à impunidade e em promover a paz e a segurança internacionais e um respeito duradouro pela aplicação da justiça internacional, reiteram o seu apoio ao Tribunal Penal Internacional (TPI) e à sua acção. As Partes acordam ainda em cooperar para promover a universalidade e a integridade do Estatuto de Roma e instrumentos conexos e em aprofundar a sua colaboração com o TPI.
Artigo 91.º-G — Tribunal Penal Internacional
Vigente desde: 01/03/2011
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