Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºÂmbito e objectivos

Vigente desde: 12/08/2010
1 -As áreas de protecção complementar do tipo i correspondem a espaços que estabelecem o enquadramento, transição ou amortecimento de impactes relativamente às áreas de protecção parcial, incluindo também valores naturais e ou paisagísticos relevantes, designadamente ao nível da diversidade faunística.
2 -As áreas de protecção complementar do tipo i englobam as zonas de maior aptidão agrícola e localizam-se sobretudo nas áreas deprimidas, nos vales e no sopé do maciço calcário e no alinhamento das principais falhas estruturais de origem tectónica, que estão na génese da formação das depressões da Mendiga, Alvados e polje de Mira-Minde.
3 -Constituem objectivos das áreas de protecção complementar do tipo i:
a)Garantir a protecção e a conservação dos solos agrícolas;
b)Integrar áreas de transição ou amortecimento de impactes necessárias às áreas de protecção parcial;
c)Salvaguardar a diversidade biológica e integridade paisagística das zonas agrícolas pelo carácter específico que as mesmas assumem na paisagem cársica que caracteriza o Parque Natural das Serras de Aire e de Candeeiros;
d)Preservar a qualidade dos recursos hídricos subterrâneos através do condicionamento das actividades agrícolas e agro-pecuárias passíveis de contribuírem, directa ou indirectamente, para a perda de qualidade dos mesmos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/08/2010