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Artigo 7.ºAcções e actividades a promover

Vigente desde: 12/08/2010
a)A conservação dos habitats naturais mais relevantes no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, especialmente dos habitats de interesse comunitário listados em legislação específica, tais como os charcos temporários, os matagais arborescentes, os prados rupícolas calcários, as subestepes de gramíneas e outras plantas anuais e as lajes calcárias;
b)A conservação dos valores florísticos mais relevantes no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, especialmente das espécies de interesse comunitário listadas em legislação específica, bem como de outras espécies endémicas ou ameaçadas, tais como Euphorbia transtagana, Iberis procumbens ssp. microcarpa, Narcisus calcicola, e diversas espécies de orquídeas;
c)A conservação dos valores faunísticos mais relevantes no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, especialmente as comunidades de morcegos, bem como outras espécies de interesse comunitário listadas em legislação específica, tais como a gralha-de-bico-vermelho Phirrocorax phyrrocorax e as espécies de aves de rapina;
d)A preservação e a valorização do património geológico nas suas múltiplas componentes;
e)A valorização e a requalificação da paisagem;
f)A aplicação de medidas de gestão que promovam o uso sustentável dos recursos, garantindo o desenvolvimento socioeconómico local e a compatibilização com as orientações de gestão previstas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000;
g)A promoção de práticas agrícolas adequadas à exploração do solo e das quais não resulte a degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente pela divulgação de modos de produção integrada e agricultura biológica e pelo fornecimento de informação relativa às boas práticas agrícolas;
h)A promoção de práticas agro-florestais que conduzam ao estabelecimento de uma floresta de uso múltiplo com espécies indígenas, promovendo uma gestão activa que potencie o seu uso múltiplo e a redução de risco de incêndio, através de acções e medidas preventivas compatíveis com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade;
i)A adaptação progressiva das normas gerais de emissão de efluentes à capacidade do meio receptor característico;
j)O turismo de natureza que potencie a correcta fruição dos valores naturais do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e promova o desenvolvimento sustentável da região;
l)A promoção das actividades económicas tradicionais de base regional que respeitem e promovam os valores naturais da região;
m)O uso público dos espaços naturais através da divulgação, sinalização e gestão dos percursos interpretativos ou outros, associados a actividades recreativas, desportivas, culturais ou educativas, visando o reconhecimento dos valores naturais, bem como a fruição de ambiências e equipamentos locais;
n)A promoção de uma arquitectura integrada e respeitadora das características paisagísticas e culturais da região, de modo a contribuir para um reforço da identidade local e regional;
o)A educação ambiental, divulgação e reconhecimento dos valores naturais e socioculturais, bem como a fruição de valores locais como a gastronomia e a paisagem, contribuindo para o reconhecimento do valor do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e sensibilizando para a necessidade da sua protecção, especialmente entre as populações residentes na região;
p)As acções de informação e formação com os intervenientes no território, criando condições para o desenvolvimento de uma gestão participada;
q)A investigação científica e a monitorização dos habitats, espécies e processos hidrológicos, geológicos, ecológicos e socioeconómicos mais relevantes no contexto do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

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